San Francesco a Ripa em Trastevere - Decreto de Criação

 

DECRETO DE CRIAÇÃO DA PARÓQUIA IGREJA SAN FRANCESCO A RIPA EM TRASTEVERE
DOM ADEMIR TADEU CARDEAL SANTANA,

Aos fiéis da Diocese de Roma, saudações e bênçãos no Senhor!

Considerando a importância de fortalecer a presença da Igreja no bairro de Trastevere, bem como a necessidade de promover o cuidado espiritual e pastoral dos fiéis da região, e tendo em vista o desenvolvimento da vida comunitária e litúrgica conforme os preceitos da Igreja;

Tendo consultado as autoridades eclesiásticas competentes e após discernimento sobre o bem pastoral;

Em conformidade com o Código de Direito Canônico, especialmente o cânon 515, §2, que estabelece a criação, supressão e modificação de paróquias;

Eu, Dom Ademir Tadeu Cardeal Santana, Vigário Geral da Diocese de Roma, DECIDO e DECRETO a criação da Paróquia de San Francesco a Ripa, localizada no bairro de Trastevere, Roma, a partir desta data, 19 de setembro de 2024.

Art. 1º A nova paróquia será confiada à Ordem dos Frades Menores (OFM), que, segundo suas tradições, zelarão pela administração pastoral e espiritual dos fiéis, proporcionando os sacramentos, a evangelização e o cuidado pastoral, conforme suas Regras e Constituições.

Art. 2º O Pároco será nomeado pela Ordem dos Frades Menores, devendo ser apresentado ao Vigário Geral e aprovado conforme o cânon 523. Os frades terão a responsabilidade de coordenar todas as atividades pastorais, litúrgicas e missionárias, de acordo com as diretrizes da Diocese e as normas da OFM.

Art. 3º A Igreja de San Francesco a Ripa, patrimônio histórico da cidade de Roma, será oficialmente elevada ao status de Igreja Paroquial, com todos os direitos e deveres canônicos próprios.

Art. 4º A nova Paróquia terá sua circunscrição geográfica determinada de acordo com os limites previamente estabelecidos pela Diocese, abrangendo as áreas designadas dentro do bairro de Trastevere.

Art. 5º Determino que este decreto entre em vigor na data de sua assinatura, sendo comunicada sua implementação à comunidade de fiéis e à Ordem dos Frades Menores, que deverão realizar uma solene celebração de instalação da nova Paróquia em data a ser fixada pela autoridade competente.

Que São Francisco de Assis interceda por todos, para que esta nova Paróquia seja um sinal vivo de comunhão, paz e serviço aos irmãos e irmãs.

Dado e assinado aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, sob o meu selo e autoridade.


Dom Ademir Tadeu Cardeal Santana
Vigário Geral para a Diocese de Roma


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