Excardinação do Rev. Pe. Emanuel Crisóstomo
Aos cuidados de Sua Excelência Reverendíssima,
Dom Ademir Tadeu Cardeal Santana,
Bispo Vigário Geral da Diocese de Roma,
Em conformidade com o Código de Direito Canônico, cânon 267 e seguintes, venho por meio desta conceder a excardinação do Rev. Pe. Emanuel Crisóstomo, para a Ordem dos Frades Menores (OFM).
Considerando o pedido do Rev. Pe. Emanuel Crisóstomo de ser admitido à Ordem dos Frades Menores, após cuidadosa consideração, consulta e discernimento, e em conformidade com as necessidades pastorais da Igreja, concedo a ele a permissão de incardinar-se nessa ordem religiosa, sob a jurisdição do Superior Provincial da OFM.
A excardinação do Rev. Pe. Emanuel Crisóstomo será efetiva a partir da data da recepção da incardinação pela Ordem dos Frades Menores, conforme estabelecido no cânon 269 do Código de Direito Canônico.
Que o Senhor continue a guiar e abençoar o ministério do Rev. Pe. Emanuel Crisóstomo em sua nova missão na Ordem dos Frades Menores, para que ele sirva ao Povo de Deus com renovado zelo e santidade.
Dado e assinado na Diocese de Roma,
Aos 19 de setembro de 2024.
Dom Ademir Tadeu Cardeal Santana
Vigário Geral da Diocese de Roma