Excardinação do Rev. Pe. Emanuel Crisóstomo

 

Excardinação do Rev. Pe. Emanuel Crisóstomo
Aos cuidados de Sua Excelência Reverendíssima,
Dom Ademir Tadeu Cardeal Santana,
Bispo Vigário Geral da Diocese de Roma,

Em conformidade com o Código de Direito Canônico, cânon 267 e seguintes, venho por meio desta conceder a excardinação do Rev. Pe. Emanuel Crisóstomo, para a Ordem dos Frades Menores (OFM).

Considerando o pedido do Rev. Pe. Emanuel Crisóstomo de ser admitido à Ordem dos Frades Menores, após cuidadosa consideração, consulta e discernimento, e em conformidade com as necessidades pastorais da Igreja, concedo a ele a permissão de incardinar-se nessa ordem religiosa, sob a jurisdição do Superior Provincial da OFM.

A excardinação do Rev. Pe. Emanuel Crisóstomo será efetiva a partir da data da recepção da incardinação pela Ordem dos Frades Menores, conforme estabelecido no cânon 269 do Código de Direito Canônico.

Que o Senhor continue a guiar e abençoar o ministério do Rev. Pe. Emanuel Crisóstomo em sua nova missão na Ordem dos Frades Menores, para que ele sirva ao Povo de Deus com renovado zelo e santidade.

Dado e assinado na Diocese de Roma,
Aos 19 de setembro de 2024.


Dom Ademir Tadeu Cardeal Santana
Vigário Geral da Diocese de Roma



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