“Hic Ego Dominus”.
Aos que estas nossas letras virem ou cuja leitura ouvirem ou conhecimento
obtiverem, saudação e bênção em Cristo Jesus, nosso Senhor.
Desde o momento em que o Santo Padre, o sumo pontífice Papa Paulo, teve a
benevolência de nos nomear para o cargo de Vigário Geral de sua Diocese,
confiando-nos a missão de representá-lo e servir como ponto de referência em meio a
esse rebanho, um desejo tem nos movido: o de estabelecer diretrizes e normas que
promovam a harmonia, a excelência e o sucesso de todas as atividades eclesiásticas.
A organização, meus caros, é algo de inestimável relevância na vida da Santa Igreja. Quando nossos esforços são conduzidos com ordem e disciplina, os resultados são notáveis: tudo se desenrola de acordo com o planejado, todos os propósitos são atingidos. Porém, quando se agem sem a devida atenção às regras e sem o comprometimento necessário, aquilo que foi meticulosamente idealizado e imaginado transforma-se em mera abstração, incapaz de se concretizar.
Assim sendo, redigimos estas normas extraordinárias, cuja abrangência engloba todo o território que abarca a Diocese de Roma, e as quais, a partir desta data de sua publicação, entrarão em vigor plenamente, quer aos que aqui residam, quer aos que aqui participem ou visitem.
Neste momento, elevemos nossas preces e súplicas à Virgem Santíssima, rogando que ela, em sua infinita misericórdia, interceda incansavelmente por toda a Diocese e por cada um de seus membros, e que, por sua divina intervenção, nossa Comunidade floresça e frutifique em amor, sabedoria e paz.
A organização, meus caros, é algo de inestimável relevância na vida da Santa Igreja. Quando nossos esforços são conduzidos com ordem e disciplina, os resultados são notáveis: tudo se desenrola de acordo com o planejado, todos os propósitos são atingidos. Porém, quando se agem sem a devida atenção às regras e sem o comprometimento necessário, aquilo que foi meticulosamente idealizado e imaginado transforma-se em mera abstração, incapaz de se concretizar.
Assim sendo, redigimos estas normas extraordinárias, cuja abrangência engloba todo o território que abarca a Diocese de Roma, e as quais, a partir desta data de sua publicação, entrarão em vigor plenamente, quer aos que aqui residam, quer aos que aqui participem ou visitem.
Neste momento, elevemos nossas preces e súplicas à Virgem Santíssima, rogando que ela, em sua infinita misericórdia, interceda incansavelmente por toda a Diocese e por cada um de seus membros, e que, por sua divina intervenção, nossa Comunidade floresça e frutifique em amor, sabedoria e paz.
Palácio do Latrão, a 22 de julho de 2023.
Dom Antônio Matheus Carneiro
Vigário Geral de Sua Santidade para a Diocese de Roma
ART. 1º,
dos membros:
ART. 1º,
dos membros:
São considerados membros desta Diocese os seguintes:
a. O Santo Padre, o Papa, Sumo Pontífice da Santa Igreja;
b. O Cardeal Vigário, responsável pela condução pastoral da Diocese;
c. Os Cardeais Arciprestes, dignitários eclesiásticos de destaque;
d. Os Cardeais sem Sé Diocesana, ilustres membros do Colégio Cardinalício;
e. Os Bispos auxiliares, colaboradores diretos do Cardeal Vigário;
f. Aqueles que servem exclusivamente à Cúria Romana, auxiliando nas atividades administrativas e pastorais da Santa Sé.
g. Os clérigos incardinados à Diocese de Roma, que dedicam seu serviço sacerdotal nesta Diocese;
h. Os seminaristas pertencentes à Diocese de Roma, em sua formação e preparação para o sacerdócio.
Os Bispos Auxiliares de Roma, que não possuem residência própria, integram e fazem parte ativa da Diocese. Como não possuem igrejas sob sua responsabilidade, devem solicitar autorização aos Párocos para presidir celebrações Eucarísticas ou outras, levando em consideração que os Bispos devem presidir no mínimo seis celebrações por mês. Nas suas celebrações, deve-se utilizar o número usual de velas, nunca sete, uma vez que essa prerrogativa é restrita ao Pontífice. O uso do báculo é permitido somente ao Cardeal Vigário e aos Cardeais, que podem utilizá-lo livremente, e - estes últimos -, exceto nas Basílicas Papais; aos Bispos, é permitido, com prévia autorização do Cardeal Vigário, aos domingos, solenidades e outras datas importantes.
Os Presbíteros e Diáconos que não pertencem à Diocese, assim como os Bispos, devem solicitar autorização aos Párocos para presidir celebrações Eucarísticas/Palavra ou outras celebrações, levando em consideração que os Presbíteros e Diáconos devem presidir no mínimo nove celebrações por mês. Os Párocos têm a responsabilidade de administrar a igreja na qual foram designados, contando com a colaboração dos vigários. Devem zelar pela paróquia, tanto em termos visuais quanto espirituais. Portanto, fica determinado o seguinte:
b) Devem garantir que as igrejas sejam arrumadas em cada celebração,
evitando repetições que possam demonstrar falta de interesse por parte do
Pároco.
b. O Cardeal Vigário, responsável pela condução pastoral da Diocese;
c. Os Cardeais Arciprestes, dignitários eclesiásticos de destaque;
d. Os Cardeais sem Sé Diocesana, ilustres membros do Colégio Cardinalício;
e. Os Bispos auxiliares, colaboradores diretos do Cardeal Vigário;
f. Aqueles que servem exclusivamente à Cúria Romana, auxiliando nas atividades administrativas e pastorais da Santa Sé.
g. Os clérigos incardinados à Diocese de Roma, que dedicam seu serviço sacerdotal nesta Diocese;
h. Os seminaristas pertencentes à Diocese de Roma, em sua formação e preparação para o sacerdócio.
ART. 2º,
dos Bispos, Presbíteros e Diáconos da Diocese:
dos Bispos, Presbíteros e Diáconos da Diocese:
Os Bispos Auxiliares de Roma, que não possuem residência própria, integram e fazem parte ativa da Diocese. Como não possuem igrejas sob sua responsabilidade, devem solicitar autorização aos Párocos para presidir celebrações Eucarísticas ou outras, levando em consideração que os Bispos devem presidir no mínimo seis celebrações por mês. Nas suas celebrações, deve-se utilizar o número usual de velas, nunca sete, uma vez que essa prerrogativa é restrita ao Pontífice. O uso do báculo é permitido somente ao Cardeal Vigário e aos Cardeais, que podem utilizá-lo livremente, e - estes últimos -, exceto nas Basílicas Papais; aos Bispos, é permitido, com prévia autorização do Cardeal Vigário, aos domingos, solenidades e outras datas importantes.
Os Presbíteros e Diáconos que não pertencem à Diocese, assim como os Bispos, devem solicitar autorização aos Párocos para presidir celebrações Eucarísticas/Palavra ou outras celebrações, levando em consideração que os Presbíteros e Diáconos devem presidir no mínimo nove celebrações por mês. Os Párocos têm a responsabilidade de administrar a igreja na qual foram designados, contando com a colaboração dos vigários. Devem zelar pela paróquia, tanto em termos visuais quanto espirituais. Portanto, fica determinado o seguinte:
a) Os Párocos devem presidir a Sagrada Eucaristia em suas paróquias no
mínimo duas vezes por semana, seja em celebrações dominicais ou feriais.
Além das celebrações Eucarísticas, é encorajado que também sejam
realizadas outras celebrações que fortaleçam a vida dos católicos, como a
Liturgia das Horas, o Terço, o Ofício Divino, entre outras.
ART. 3º,
das posses:
das posses:
As posses são sempre realizadas pelo Cardeal Vigário ou por um designado em
caso de impossibilidade. Devem ser considerados os seguintes procedimentos:
a) O Arcipreste assume suas funções por meio de uma missa sem rito específico, apenas a celebração da Eucaristia presidida pelo mesmo, com a presença do Cardeal Vigário;
b) Os Párocos assumem suas responsabilidades seguindo o rito prescrito durante a celebração da Eucaristia.
c) Os Vigários são apresentados através do rito estabelecido durante a celebração da Eucaristia.
a) O Arcipreste assume suas funções por meio de uma missa sem rito específico, apenas a celebração da Eucaristia presidida pelo mesmo, com a presença do Cardeal Vigário;
b) Os Párocos assumem suas responsabilidades seguindo o rito prescrito durante a celebração da Eucaristia.
c) Os Vigários são apresentados através do rito estabelecido durante a celebração da Eucaristia.
ART. 4º,
das concelebrações:
De acordo com a Instrução Geral do Missal Romano, a concelebração é uma
manifestação da unidade do sacerdócio. Portanto, é oportuno que os Presbíteros
presentes em uma celebração Eucarística concelebrem com o presidente.
Para as concelebrações na Diocese, devem ser observadas as seguintes
orientações:
a) Tanto os Bispos quanto os Presbíteros e Diáconos devem usar alva ou túnica lisa, de crivo ou renda curta e simples, sem se destacar mais do que a do presidente. O mesmo se aplica à estola e casula;
b) Caso os Bispos utilizem mitra, esta deve ser simples;
c) Apenas o presidente pode usar o barrete;
d) Se o número de concelebrantes for grande, é preferível que se utilize estolas, conforme estabelecido na IGMR Nº. 209, para que não se fique com muita diferença entra as casulas.
e) Para a concelebração é preferível que se utilize a casula da Diocese, que será disponibilizada em anexo – em todas as cores;
f) Na liturgia Eucarística, é responsabilidade do presidente preparar as oferendas, conforme indicado na IGMR Nº. 214. Exceto em missas presididas por um Bispo;
g) Durante a Oração Eucarística, quando se reza pela Igreja, dentro da Cidade do Vaticano deve-se dizer:
● Na Oração Eucarística I:
Nós as oferecemos pela vossa Igreja santa e católica: concedei-lhe paz e proteção, unindo-a num só corpo e governando-a por toda a terra. Nós as oferecemos também pelo vosso servo o papa N, e por todos os que guardam a fé que receberam dos apóstolos.
● Na Oração Eucarística II:
Lembrai-vos, ó Pai, da vossa Igreja que se faz presente pelo mundo inteiro: que ela cresça na caridade com o papa N, com os bispos do mundo inteiro, e todos os ministros do vosso povo.
● Na Oração Eucarística III:
E agora, nós vos suplicamos, ó Pai, que este sacrifício da nossa reconciliação estenda a paz e a salvação ao mundo inteiro. Confirmai na fé e na caridade a vossa Igreja, enquanto caminha neste mundo: o vosso servo o papa N., com os bispos do mundo inteiro, o clero e todo o povo que conquistastes.
● Na Oração Eucarística IV:
E agora, ó Pai, lembrai-vos de todos pelos quais vos oferecemos este sacrifício: o vosso servo o papa N, os bispos do mundo inteiro, os presbíteros e todos os ministros, os fiéis que, em torno deste altar, vos oferecem este sacrifício, o povo que vos pertence e todos aqueles que vos procuram de coração sincero.
h) Durante a Oração Eucarística, quando se reza pela Igreja, deve-se dizer, fora da Cidade do Vaticano:
● Na Oração Eucarística I:
Nós as oferecemos pela vossa Igreja santa e católica: concedei-lhe paz e proteção, unindo-a num só corpo e governando-a por toda a terra. Nós as oferecemos também pelo vosso servo o papa N., por nosso vigário N., e por todos os que guardam a fé que receberam dos apóstolos.
● Na Oração Eucarística II:
Lembrai-vos, ó Pai, da vossa Igreja que se faz presente pelo mundo inteiro: que ela cresça na caridade com o papa N., com o nosso vigário N. e todos os ministros do vosso povo.
● Na Oração Eucarística III:
E agora, nós vos suplicamos, ó Pai, que este sacrifício da nossa reconciliação estenda a paz e a salvação ao mundo inteiro. Confirmai na fé e na caridade a vossa Igreja, enquanto caminha neste mundo: o vosso servo o papa N., o nosso vigário N., com os bispos do mundo inteiro, o clero e todo o povo que conquistastes.
● Na Oração Eucarística IV:
E agora, ó Pai, lembrai-vos de todos pelos quais vos oferecemos este sacrifício: o vosso servo o papa N., o nosso vigário N., os bispos do mundo inteiro, os presbíteros e todos os ministros, os fiéis que, em torno deste altar, vos oferecem este sacrifício, o povo que vos pertence e todos aqueles que vos procuram de coração sincero.
a) Tanto os Bispos quanto os Presbíteros e Diáconos devem usar alva ou túnica lisa, de crivo ou renda curta e simples, sem se destacar mais do que a do presidente. O mesmo se aplica à estola e casula;
b) Caso os Bispos utilizem mitra, esta deve ser simples;
c) Apenas o presidente pode usar o barrete;
d) Se o número de concelebrantes for grande, é preferível que se utilize estolas, conforme estabelecido na IGMR Nº. 209, para que não se fique com muita diferença entra as casulas.
e) Para a concelebração é preferível que se utilize a casula da Diocese, que será disponibilizada em anexo – em todas as cores;
f) Na liturgia Eucarística, é responsabilidade do presidente preparar as oferendas, conforme indicado na IGMR Nº. 214. Exceto em missas presididas por um Bispo;
g) Durante a Oração Eucarística, quando se reza pela Igreja, dentro da Cidade do Vaticano deve-se dizer:
● Na Oração Eucarística I:
Nós as oferecemos pela vossa Igreja santa e católica: concedei-lhe paz e proteção, unindo-a num só corpo e governando-a por toda a terra. Nós as oferecemos também pelo vosso servo o papa N, e por todos os que guardam a fé que receberam dos apóstolos.
● Na Oração Eucarística II:
Lembrai-vos, ó Pai, da vossa Igreja que se faz presente pelo mundo inteiro: que ela cresça na caridade com o papa N, com os bispos do mundo inteiro, e todos os ministros do vosso povo.
● Na Oração Eucarística III:
E agora, nós vos suplicamos, ó Pai, que este sacrifício da nossa reconciliação estenda a paz e a salvação ao mundo inteiro. Confirmai na fé e na caridade a vossa Igreja, enquanto caminha neste mundo: o vosso servo o papa N., com os bispos do mundo inteiro, o clero e todo o povo que conquistastes.
● Na Oração Eucarística IV:
E agora, ó Pai, lembrai-vos de todos pelos quais vos oferecemos este sacrifício: o vosso servo o papa N, os bispos do mundo inteiro, os presbíteros e todos os ministros, os fiéis que, em torno deste altar, vos oferecem este sacrifício, o povo que vos pertence e todos aqueles que vos procuram de coração sincero.
h) Durante a Oração Eucarística, quando se reza pela Igreja, deve-se dizer, fora da Cidade do Vaticano:
● Na Oração Eucarística I:
Nós as oferecemos pela vossa Igreja santa e católica: concedei-lhe paz e proteção, unindo-a num só corpo e governando-a por toda a terra. Nós as oferecemos também pelo vosso servo o papa N., por nosso vigário N., e por todos os que guardam a fé que receberam dos apóstolos.
● Na Oração Eucarística II:
Lembrai-vos, ó Pai, da vossa Igreja que se faz presente pelo mundo inteiro: que ela cresça na caridade com o papa N., com o nosso vigário N. e todos os ministros do vosso povo.
● Na Oração Eucarística III:
E agora, nós vos suplicamos, ó Pai, que este sacrifício da nossa reconciliação estenda a paz e a salvação ao mundo inteiro. Confirmai na fé e na caridade a vossa Igreja, enquanto caminha neste mundo: o vosso servo o papa N., o nosso vigário N., com os bispos do mundo inteiro, o clero e todo o povo que conquistastes.
● Na Oração Eucarística IV:
E agora, ó Pai, lembrai-vos de todos pelos quais vos oferecemos este sacrifício: o vosso servo o papa N., o nosso vigário N., os bispos do mundo inteiro, os presbíteros e todos os ministros, os fiéis que, em torno deste altar, vos oferecem este sacrifício, o povo que vos pertence e todos aqueles que vos procuram de coração sincero.
ART. 5º,
das considerações finais:
das considerações finais:
As presentes letras, dotadas de força normativa, entram em vigor a partir do
momento em que são amplamente publicadas, estendendo-se sua validade a todo o
território da Diocese e a quem aqui vier. Estas disposições devem ser estritamente
observadas e seguidas por todos, tanto por aqueles que fazem parte desta Diocese
quanto por aqueles que não o integram. Em virtude disso:
a) Ficam revogadas todas as disposições que se oponham às presentes letras, de modo a garantir sua plena eficácia e aplicação.
a) Ficam revogadas todas as disposições que se oponham às presentes letras, de modo a garantir sua plena eficácia e aplicação.