Concessão de uso de Ordem - Pe. Emanuel Crisóstomo

 

DECRETO DE CONCESSÃO DE USO DE ORDEM
DIOCESE DE ROMA

Considerando os preceitos da Santa Igreja e em conformidade com o Código de Direito Canônico, reconhecendo a idoneidade, a conduta moral e os valores espirituais do Reverendo Padre Crisóstomo Emanuel, sacerdote da Diocese de Roma, em pleno exercício de suas funções e fiel aos ensinamentos da Igreja Católica Apostólica Romana,

DECRETO:
Art. 1º - Fica concedido ao Reverendo Padre Crisóstomo Emanuel o pleno uso de ordem, com todas as faculdades e responsabilidades que lhe são conferidas pelo sacramento da Ordem Sacerdotal, em conformidade com o cânon 274, §1 do Código de Direito Canônico.

Art. 2º - O uso de ordem aqui concedido inclui a faculdade de celebrar a Santa Missa, ministrar os sacramentos da Igreja, inclusive o sacramento da Reconciliação, e conduzir o povo de Deus em sua missão pastoral, conforme o direito e a tradição da Igreja.

Art. 3º - Este decreto tem efeito imediato, permanecendo em vigor enquanto o referido sacerdote mantiver sua idoneidade, fé e obediência às disposições da Santa Sé e aos preceitos da Diocese de Roma.

Art. 4º - Que o Reverendo Padre Crisóstomo Emanuel exerça seu ministério com fidelidade, zelo pastoral e devoção, promovendo o crescimento espiritual da comunidade a ele confiada.

Dado e passado na Cúria Diocesana de Roma, aos 15 dias do mês de setembro do ano de Nosso Senhor, 2024.


Em nosso Senhor,

Dom Ademir Cardeal Tadeu
Vigário Geral para a Diocese de Roma


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