Colégio de Consultores

 

DECRETO DE NOMEAÇÃO DO COLÉGIO DE CONSULTORES
Diocese de Roma

Roma, 10 de setembro de 2024

Dom Ademir Cardeal Tadeu, pela graça de Deus e designação da Santa Sé, Vigário Geral da Diocese de Roma, ao clero e ao povo de Deus desta amada Diocese, saúde e bênçãos no Senhor.

Considerando a nobre e fundamental missão da Igreja de conduzir o rebanho de Cristo sob a luz do Espírito Santo, e conforme as prescrições estabelecidas pelo Código de Direito Canônico, particularmente o cânon 502, que regula a constituição do Colégio de Consultores para apoiar o bispo no exercício de suas responsabilidades pastorais e administrativas;

Considerando a importância de contar com o apoio de um grupo de sacerdotes idôneos e zelosos, que, com sabedoria e discernimento, possam contribuir de forma eficaz para o bom governo da nossa Diocese, em fidelidade ao Evangelho e às diretrizes da Igreja;

Após a devida consulta ao Conselho Presbiteral e confiando na prudência e competência dos sacerdotes a serem nomeados, venho por meio deste decreto constituir o Colégio de Consultores da Diocese de Roma, com as seguintes determinações:

1. Nomeação dos Membros do Colégio de Consultores:

Nomeio para o exercício do serviço no Colégio de Consultores os seguintes reverendos sacerdotes, todos dignos de nossa confiança e estima, para colaborarem no governo desta Igreja particular:

Reverendo Padre Felipe Felix,
sacerdote reconhecido por seu zelo pastoral e sua profunda dedicação ao povo de Deus, que servirá com integridade e diligência.
Reverendo Padre Apollo Gabriel,
cuja prudência e experiência no serviço à Igreja serão de grande valor para o Colégio, sempre guiado pelo Espírito Santo em suas decisões.
Reverendo Padre Nilton Carlos,
cujo espírito de serviço e fidelidade ao Magistério e à disciplina eclesial o qualifica para este importante encargo.
Reverendo Padre Rafael Machado,
sacerdote dotado de sabedoria e discernimento, que auxiliará com generosidade nas questões pastorais e administrativas da Diocese.

2. Mandato e Responsabilidades:
• O mandato de cada um dos membros deste Colégio de Consultores começa a contar da data de promulgação deste decreto, em conformidade com as normas do Direito Canônico. Durante este período, os sacerdotes nomeados terão a responsabilidade de:
• Auxiliar o bispo no governo pastoral e administrativo da Diocese, prestando seus conselhos e pareceres em conformidade com a fé, a doutrina e as normas da Igreja Católica.
• Zelar pela fidelidade ao Evangelho e pelo bem das almas, agindo sempre com espírito de comunhão eclesial e dedicação ao serviço do Reino de Deus.
• Participar das reuniões convocadas para a deliberação de questões de maior importância para a Diocese, oferecendo seus conselhos de acordo com a reta razão e a vontade de Deus.

Invoco sobre os reverendos sacerdotes nomeados e sobre todo o Colégio de Consultores a graça abundante de Nosso Senhor Jesus Cristo. Que o Espírito Santo os ilumine e fortaleça nesta missão de alta responsabilidade para o bem desta amada Diocese de Roma.
Rogo ainda à Santíssima Virgem Maria, sob o título de Mãe da Igreja, e a São Miguel Garicoits, modelo de obediência e fidelidade ao serviço do Senhor, que intercedam por estes sacerdotes e por todos nós, para que, em união de corações e propósitos, possamos servir com alegria ao Povo de Deus.


Dado e passado na Cúria Diocesana de Roma, aos 10 dias de setembro de 2024, sob o meu selo e assinatura.


Em Nosso Senhor,

Dom Ademir Cardeal Tadeu
Vigário Geral para a Diocese de Roma


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