DECRETO DE
INCARDINAÇÃO
DIOCESI DI ROMA
VICARIATUS URBIS
Prot. 004/24
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DOM PEDRO SCHNEIDER CARDEAL PAROLIN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
VIGÁRIO GERAL DE SUA SANTIDADE PARA A DIOCESE DE ROMA
Roma, 06 de julho de 2024.
A todos que lerem estas letras, saúde e paz.
Fazemos saber que, tendo apresentado a nós, o pedido de Incardinação Diocesana, por parte do Sr. Francysco José Bagnasco, e em consonância com o Sumo Pontífice, Sua Santidade João Paulo VI, dignou-se aceitar seu retorno de seus serviços à Santa Igreja, que está em Roma.
Por isso, concedemos o uso de Ordem em todo o território da Diocese de Roma, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios "servatis servandis", pregar a Palavra de Deus, servir à comunidade, enquanto não mandarmos o contrário, conforme o Direito, em plena comunhão com o clero local.
O referido sacerdote deverá aguardar a provisão canônica, para que possa ser designado a paróquia que lhe será confiada.
Em tudo seja observado o Código de Direito Canônico e os usos e costumes de nossa Diocese.
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana de Roma, aos 05 de julho de 2024, XII Semana do Tempo Comum, sob o nosso sinal e selo de nossas armas.
Vigário Geral para a Diocese de Roma