Decreto de Incardinação | Pe. Francysco Bagnasco

DECRETO DE 
INCARDINAÇÃO

DIOCESI DI ROMA 
VICARIATUS URBIS

Prot. 004/24
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DOM PEDRO SCHNEIDER CARDEAL PAROLIN 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
VIGÁRIO GERAL DE SUA SANTIDADE PARA A DIOCESE DE ROMA

Roma, 06 de julho de 2024. 

A todos que lerem estas letras, saúde e paz.

Fazemos saber que, tendo apresentado a nós, o pedido de Incardinação Diocesana, por parte do Sr. Francysco José Bagnasco, e em consonância com o Sumo Pontífice, Sua Santidade João Paulo VI, dignou-se aceitar seu retorno de seus serviços à Santa Igreja, que está em Roma.

Por isso, concedemos  o uso de Ordem em todo o território da Diocese de Roma, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios "servatis servandis", pregar a Palavra de Deus, servir à comunidade,  enquanto não mandarmos o contrário, conforme o Direito, em plena comunhão com o clero local.

O referido sacerdote deverá aguardar a provisão canônica, para que possa ser designado a paróquia que lhe será confiada. 

Em tudo seja observado o Código de Direito Canônico e os usos e costumes de nossa Diocese.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana de Roma, aos 05 de julho de 2024, XII Semana do Tempo Comum, sob o nosso sinal e selo de nossas armas.

Vigário Geral para a Diocese de Roma 

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