Carta Circular | Autorização da Admissão das Ordens Sacras

AUTORIZAÇÃO DE 
ADMISSÃO DAS ORDENS SACRAS

DIOCESI DI ROMA 
VICARIATUS URBIS

Prot. 003/24
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DOM PEDRO SCHNEIDER CARDEAL PAROLIN 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
VIGÁRIO GERAL DE SUA SANTIDADE PARA A DIOCESE DE ROMA

Roma, 27 de junho de 2024. 

A todos que lerem estas letras, saúde e paz.

A Diocese de Roma dá conhecimento aos interessados, que os Seminaristas; Ícaro LeviPedro Henrique, Gabriel Spiss, Expedito Rodrigues, Carlos Rodrigo e Ronaldy dos Santos, solicitaram sua admissão às ordens sacras para o Ministério de Leitores e Acólitos. 

O acólito instituído é ministro extraordinário da Comunhão Eucarística, podendo, nos casos permitidos pela lei canônica, ter precedência sobre quaisquer outros leigos nesse ofício.

Todos, são fundamentais para a uma liturgia bem feita, pois precisam ser formados para melhor desempenharem seu papel.

Sendo assim, de acordo com as prescrições canônicas, decretamos a autorização da instituição dos referidos seminaristas ao ministério do leitorado e acolitado, em todo território da Diocese de Roma. 

A Celebração Eucarística deverá ser presidida pelo Vigário Geral da Diocese de Roma, ou por outro bispo devidamente designado, para presidir de forma mais eficaz a instituição destes nossos irmãos. Após a instituição dos mesmos, poderão após uma (1) semana, solicitar a sua ordenação diaconal para este Vicariato. 
 
Sem mais, confiantes na intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, suplicamos seu auxílio para com estes irmãos a caminho do sacerdócio. 


Vigário-Geral para a Diocese de Roma

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