Decreto de Incardinação - Pe. Lucas Dias



DOM JÚLIO HOFFMAN CARDEAL SARTO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DE SABINA-POGGIO MIRTETO E ÓSTIA 
BISPO AUXILIAR DA DIOCESE DE ROMA

TENDO EM VISTA o Decreto de Excardinação datado do dia 16 de abril de 2024, endereçado a mim, pelo Ex.mo Reverendíssimo Dom Daniel Bezerra, Bispo Diocesano de Itaguaí, excardinando o Reverendíssimo Sr. Pe. Lucas Dias, do clero da Diocese de Itaguaí;

Tendo em vista o que rege os cânones 267 e 269 do Código de Direito Canônico;

DECRETO A INCARDINAÇÃO do Reverendíssimo Sr. Pe. Lucas Dias, na Diocese de Roma.

Este decreto será impresso e assinado em 04 (quatro) vias, sendo que duas vias serão custodiadas no Palácio do Latrão em Roma, uma encaminhada à Cúria da Diocese de Itaguaí e a outra será remetida ao Pe. Lucas Dias.

DADO E PASSADO no Palácio do Latrão, ao décimo sétimo dia do mês de abril do ano jubilar de dois mil e vinte e quatro, sob o Sinal e Selo de Nossas Armas.


✠ Julio Hoffman Card. Sarto
Bispo Auxiliar da Diocese de Roma

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