CARDEAL PRESBÍTERO DO SAGRADO CORAÇÃO JESUS EM CASTRO PRETÓRIO
Fazemos saber que, em virtude das necessidades formativas dos seminaristas do Seminário Menor São João Evangelista e de acordo com o cânon 239 §1o do Código de Direito Canônico, Havemos por bem nomear o Revmo. Padre Levi Cauã para o ofício de Reitor do Seminário Menor São João Evangelista, a partir desta data, enquanto não for disposto de modo diverso.
Como Reitor do Seminário, exercerá suas funções em comunhão com o Bispo Diocesano, e em consonância com as normas do Direito Canônico e do Direito Particular da Diocese, com os deveres e direitos de seu cargo.
O Revmo. Padre Padre Levi Cauã fará, em nossa presença, a Profissão de Fé prevista no cânon 833 item 6o, devendo-se lavrar o competente termo.
Esta nossa Provisão deverá ser lida à comunidade do Seminário e devidamente registrada nos seus arquivos.
DADO E PASSADO em Roma, no Palácio do Latrão, ao oitavo dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, sob o Sinal e Selo de Nossas Armas.