Decreto de Aprovação | Província Carmelitana de Santo Ângelo da Ordem dos Irmãos da Bem-Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo


DOM ANTÔNIO MATHEUS CARDEAL CARNEIRO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
VIGÁRIO GERAL PARA A DIOCESE DE ROMA

Aos que este nosso Decreto virem, ouvirem ou dele tomarem conhecimento, saudação, paz e bênção no Senhor.

Considerando:   

O pedido apresentado por um grupo de irmãos que pedem a aprovação da Ordem dos Irmãos da Bem-Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo.   

A crescente vida da Ordem do Carmo em diversas regiões e a necessidade pastoral de melhor organizar a vida e o apostolado dos religiosos carmelitas;   

O parecer do Pontifício Conselho para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, na pessoa de seu Prefeito, de Dom Douglas Newton Brandsma. 

O bem espiritual dos religiosos e a eficácia do testemunho evangélico no seio da Igreja.   

Em virtude das faculdades a nós concedidas pelo Supremo Pontífice e em conformidade com as normas do Direito Canônico e as Constituições da Ordem do Carmo, ERIGIMOS CANONICAMENTE a PROVÍNCIA CARMELITANA DE SANTO ÂNGELO da Ordem dos Irmãos da Bem-Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo, com sede na Diocese de Roma, conferindo-lhe todos os direitos e deveres que, por direito, competem às Províncias religiosas na vida e na missão da Ordem e da Igreja.   

Confiamos esta nova Província à especial proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria, para que, sob sua maternal intercessão, cresça na santidade, no serviço ao povo de Deus e na promoção da vida contemplativa e apostólica.   

DADO E PASSADO em Roma, no Palácio do Latrão, aos oito dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, sob o Sinal e Selo de Nossas Armas.

✠ Antônio Matheus Card. Carneiro
Vigário Geral para a Diocese de Roma

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