VIGÁRIO GERAL PARA A DIOCESE DE ROMA
Aos que este nosso Decreto virem, ouvirem ou dele tomarem conhecimento, saudação, paz e bênção no Senhor.
Considerando:
– O pedido apresentado por um grupo de irmãos que pedem a aprovação da Ordem dos Irmãos da Bem-Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo.
– A crescente vida da Ordem do Carmo em diversas regiões e a necessidade pastoral de melhor organizar a vida e o apostolado dos religiosos carmelitas;
– O parecer do Pontifício Conselho para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, na pessoa de seu Prefeito, de Dom Douglas Newton Brandsma.
– O bem espiritual dos religiosos e a eficácia do testemunho evangélico no seio da Igreja.
Em virtude das faculdades a nós concedidas pelo Supremo Pontífice e em conformidade com as normas do Direito Canônico e as Constituições da Ordem do Carmo, ERIGIMOS CANONICAMENTE a PROVÍNCIA CARMELITANA DE SANTO ÂNGELO da Ordem dos Irmãos da Bem-Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo, com sede na Diocese de Roma, conferindo-lhe todos os direitos e deveres que, por direito, competem às Províncias religiosas na vida e na missão da Ordem e da Igreja.
Confiamos
esta nova Província à especial proteção da Bem-Aventurada Virgem
Maria, para que, sob sua maternal intercessão, cresça na santidade,
no serviço ao povo de Deus e na promoção da vida contemplativa e
apostólica.