Concessão do Uso de Ordem

 
DECRETO DE CONCESSÃO DO USO DE ORDEM
DIOCESE DE ROMA


"Prega a palavra, insiste a tempo e fora de tempo, admoesta, repreende, exorta com toda longanimidade e doutrina." (2 Timóteo 4,2)

Em conformidade com a disciplina eclesiástica da Santa Igreja e considerando as disposições necessárias para o exercício ministerial, concedo o Uso de Ordem aos seguintes sacerdotes:

1. Pe. Paulo Murylo.
2. Pe. Luan Oliver.

Com esta concessão, ambos estão devidamente autorizados a exercer plenamente as funções sacerdotais em suas respectivas paróquias e em toda a Diocese de Roma, conforme os ritos e normas da Santa Igreja, para o bem do povo de Deus.

Que o Espírito Santo ilumine o ministério de cada um para que, com dedicação, possam servir fielmente ao Senhor e à sua Igreja.

Dado e passado na Cúria Diocesana de Roma, aos 9 dias do mês de outubro do ano de 2024.


In Domino,

+ Ademir Cardeal Tadeu Santana
Vigário Geral para a Diocese de Roma


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