Excardinação | Pe. Jackson Lian

 

DIOCESE DE ROMA
DECRETO DE EXCARDINAÇÃO 


Aos cuidados de quem interessar possa,

Considerando as disposições contidas no Código de Direito Canônico, especialmente no cânon 267, que estabelece as normas para a excardinação e incardinação de clérigos, e tendo sido manifestada a intenção do Revmo. Pe. Jackson Lian, presbítero incardinado nesta Diocese de Roma, de transferir-se para a Ordem dos Frades Menores (OFM);

Considerando que tal transferência foi formalmente solicitada pelo clérigo acima mencionado e aceita pela autoridade legítima da Ordem dos Frades Menores (OFM), tendo recebido o consentimento necessário para sua incardinação na mesma;

Após cuidadosa consideração e consulta, tendo em vista o bem espiritual e pastoral do Revmo. Pe. Jackson Lian e da comunidade eclesial a que servirá na referida Ordem;

DECRETAMOS:

Art. 1º - Fica excardinado da Diocese de Roma o Revmo. Pe. Jackson Lian.

Art. 2° - O Revmo. Pe. Jackson Lian, a partir da data deste decreto, é liberado de todas as obrigações e direitos associados à sua incardinação nesta Diocese e será incardinado na Ordem dos Frades Menores (OFM), conforme as normativas eclesiásticas, sob a jurisdição do Ministro Provincial ou do superior da mesma Ordem.

Art. 3º - A excardinação é feita em conformidade com as normas canônicas, tendo sido observados todos os requisitos necessários para garantir a legitimidade e a regularidade do processo de excardinação e incardinação.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor imediatamente após sua assinatura e deve ser devidamente comunicado às autoridades competentes da Ordem dos Frades Menores (OFM), bem como ao Revmo. Pe. Jackson Lian.

Dado e passado na Cúria Diocesana de Roma ao sétimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro. 

Dom Ademir Cardeal Tadeu
Vigário geral para a Diocese de Roma

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