Aos cuidados de quem interessar possa,
Considerando as disposições contidas no Código de Direito Canônico, especialmente no cânon 267, que estabelece as normas para a excardinação e incardinação de clérigos, e tendo sido manifestada a intenção do Revmo. Pe. Jackson Lian, presbítero incardinado nesta Diocese de Roma, de transferir-se para a Ordem dos Frades Menores (OFM);
Considerando que tal transferência foi formalmente solicitada pelo clérigo acima mencionado e aceita pela autoridade legítima da Ordem dos Frades Menores (OFM), tendo recebido o consentimento necessário para sua incardinação na mesma;
Após cuidadosa consideração e consulta, tendo em vista o bem espiritual e pastoral do Revmo. Pe. Jackson Lian e da comunidade eclesial a que servirá na referida Ordem;
DECRETAMOS:
Art. 1º - Fica excardinado da Diocese de Roma o Revmo. Pe. Jackson Lian.
Art. 2° - O Revmo. Pe. Jackson Lian, a partir da data deste decreto, é liberado de todas as obrigações e direitos associados à sua incardinação nesta Diocese e será incardinado na Ordem dos Frades Menores (OFM), conforme as normativas eclesiásticas, sob a jurisdição do Ministro Provincial ou do superior da mesma Ordem.
Art. 3º - A excardinação é feita em conformidade com as normas canônicas, tendo sido observados todos os requisitos necessários para garantir a legitimidade e a regularidade do processo de excardinação e incardinação.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor imediatamente após sua assinatura e deve ser devidamente comunicado às autoridades competentes da Ordem dos Frades Menores (OFM), bem como ao Revmo. Pe. Jackson Lian.
Dado e passado na Cúria Diocesana de Roma ao sétimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.