Direito Diocesano para a Fraternidade SJPII

 

Diocese de Roma 


Ao Eminentíssimo Cardeal Pietro Parolin  
Superior Geral da Fraternidade de São João Paulo II
Saudações em Cristo,

Com grande alegria e consciência da missão confiada à Igreja para o pastoreio e crescimento espiritual dos fiéis, venho por meio desta carta reconhecer oficialmente a Fraternidade de São João Paulo II como uma comunidade religiosa de direito diocesano na Diocese de Roma. 

A Fraternidade de São João Paulo II, sob a inspiração do santo Papa João Paulo II, encontra na sua missão e carisma uma profunda consonância com as necessidades pastorais de nossa diocese. Sua dedicação ao serviço apostólico, à evangelização e à promoção da dignidade humana reflete o coração missionário da Igreja.

Reconheço e acolho a Fraternidade sob minha autoridade episcopal, concedendo-lhes o direito de atuar na diocese, com as seguintes disposições:
 •  A Fraternidade de São João Paulo II tem como carisma o fortalecimento da evangelização, da oração e da formação espiritual, especialmente entre os jovens e as famílias. Tal missão será um grande auxílio para o crescimento da vida cristã em nossa diocese.
  • A Fraternidade gozará de autonomia em relação às suas regras internas e à sua organização, sob a liderança do Superior Geral, Cardeal Pietro Parolin. Contudo, atuará em comunhão com as diretrizes pastorais da diocese e estará sob a supervisão e orientação do bispo local, no que diz respeito às atividades apostólicas e ao serviço pastoral.

   A Fraternidade terá o direito de:
   - Celebrar a Eucaristia e demais sacramentos para a comunidade.
   - Utilizar espaços da diocese para o cumprimento de suas atividades apostólicas e de evangelização.
   - Participar ativamente da vida diocesana, contribuindo com seus talentos e carismas.
   Em contrapartida, compromete-se a:
   - Observar as normas canônicas e pastorais da Diocese de Roma.
   - Colaborar com as iniciativas diocesanas e participar de eventos e formações solicitadas pelo bispo local.
   - Reportar anualmente suas atividades e progresso ao bispo diocesano.
  
 A Fraternidade de São João Paulo II deverá continuar fiel à sua vocação de testemunhar o amor de Cristo, em especial através da promoção da fé e da formação espiritual, sempre em unidade com a Igreja universal e as necessidades particulares da Diocese de Roma na pessoa dos Padres:

Pe. CAUAN FSJPII
Pe. RONALDY FSJPII
Pe. APOLLO FSJPII

Confiamos à Fraternidade de São João Paulo II a graça de continuar sua missão com zelo, coragem e humildade, inspirada pelo exemplo de São João Paulo II. 

Que, por intercessão de Nossa Senhora, sua obra frutifique e sirva ao crescimento do Reino de Deus em nosso meio.
Abençoo de coração todos os membros da Fraternidade e seus superiores.


In Domino,


+ Dom Ademir Cardeal Tadeu  
Vigário Geral para a Diocese de Roma


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