CLEMENS XII PONT MAX ANNO V CHRISTO SALVATORI IN HON SS IOAN BAPT ET EVANG

 

Diocesi di Roma
Decreto de Instituição do Cabido de Cônegos Da Catedral de Roma 

Prot. N. 014/24

Considerando a necessidade de promover o culto divino de maneira mais solene e digna na Catedral de Roma, bem como o cuidado pastoral e espiritual do clero e dos fiéis que nela se congregam, e reconhecendo a importância de contar com um corpo de sacerdotes que possam auxiliar nas celebrações litúrgicas e na administração eclesial;

Levando em conta a tradição da Igreja de criar e manter capítulos de cônegos em catedrais para colaborar mais estreitamente com o Bispo diocesano nas funções litúrgicas e administrativas, e após consulta ao Conselho Presbiteral e ao Colégio de Consultores da Diocese de Roma;

Em conformidade com as normas estabelecidas no Código de Direito Canônico, em particular os cânones 503 a 510, e após a aprovação da Santa Sé, sob a jurisdição da Congregação para o Clero;

Art. 1º - Fica instituído o Cabido de Cônegos da Catedral de Roma, composto por sacerdotes que, sob a presidência do Vigário Geral de Sua Santidade, colaborarão para a dignidade das celebrações litúrgicas na Catedral e auxiliarão na administração de seus bens, conforme as normas do Direito Canônico.

Art. 2º - O Cabido de Cônegos será composto por um número de membros a ser determinado conforme as necessidades pastorais e litúrgicas da Diocese de Roma, não podendo ser inferior a dois (2) cônegos, sendo que um deles será designado como Deão, encarregado de coordenar as atividades do cabido.

Art. 3º - Os membros do Cabido de Cônegos serão nomeados diretamente pelo Vigário Geral de Sua Santidade para a Diocese de Roma, considerando suas qualidades sacerdotais, zelo pastoral e serviços prestados à Diocese.

Art. 4º - Compete ao Cabido de Cônegos:
I. Celebrar com dignidade as funções litúrgicas solenes na Catedral, especialmente as que requerem maior solenidade;
II. Promover a oração da Liturgia das Horas, conforme as determinações litúrgicas;
III. Aconselhar o Vigário Geral em matérias relacionadas à administração da Catedral, quando solicitado;
IV. Exercer outras funções que lhe forem confiadas pelo Vigário Geral de Sua Santidade.

Art. 5º - O Cabido de Cônegos terá sede na Catedral de Roma, e sua organização e funcionamento serão regulados por estatutos próprios, a serem aprovados pelo Vigário Geral de Sua Santidade.

Art. 6º - Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, e as nomeações dos cônegos ocorrerão em tempo oportuno, conforme as necessidades da Diocese.

Dado e passado em Roma, no Palácio do Latrão, ao vigésimo nono dia do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, no dia do martírio de São João Batista, sob o Sinal e Selo de Nossas Armas.


In Domino, 

+Dom Ademir Cardeal Tadeu 
Vigário Geral de Sua Santidade para a Diocese de Roma


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