Decreto de Ereção | Igreja de São Marcos Evangelista no Capitólio

Roma, 08 de agosto de 2024.

Para reunir os filhos de Deus, dispersos pelo mundo, veio Jesus, o Bom Pastor, que entregou-se como oferenda agradável a Deus, em prol da redenção dos homens feridos pelo pecado. Derramando sobre os seus o Paráclito (LG N. 4), os constituiu Igreja, povo eleito, filhos do Pai todo-poderoso, para viver com autenticidade o evangelho e, a ser dEle sinal e instrumento neste mundo, a caminho da realização de sua vontade: a salvação dos homens (CIC N. 1).

Para isso, quis Jesus enviar seus discípulos em missão, dando continuidade ao seu serviço (Mc 16:15), com a mensagem da salvação e, para tanto, cada vez mais, a Igreja deve realizar sua missão em meio aos homens na esperança da plena realização das promessas de Deus. Deste modo, a Igreja, Corpo Místico de Cristo, tem consciência de que sua missão é propagar a Verdade e não se cansa de oferecer meios a fim de que seja garantido a todos os povos o conhecimento da verdade sobre Nosso Senhor Jesus Cristo e a boa-nova que ele trouxe à humanidade: a salvação mediante seu sangue derramado na cruz.

Assim sendo:

CONSIDERANDO caminhada desenvolvida pela comunidade de São Marcos Evangelista no Capitólio, nos mais diferentes campos;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a presença evangelizadora da Igreja nesta porção da grei do Senhor;

CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar melhor assistência sacramental.

Deste modo, em consonância com as determinações estabelecidas pelas leis canônicas da Igreja, precisamente no Cân. 515 do Código de Direito Canônico, havemos por bem decretar, como de fato decretamos, a ereção canônica da Paróquia de São Marcos Evangelista no Capitólio, localizada no Palácio de Venezia, Praça de São Marcos, Roma-IT.

Nesse  sentido, elevamos a Igreja de São Marcos Evangelista no Capitólio à dignidade paroquial, com todos os direitos e deveres inerentes contidos no Código de Direito Canônico. 

Ó glorioso Evangelista São Marcos, que assumistes bem cedo o chamado a missão, suscitai nesta comunidade de fé o amor à Jesus, que tudo pode. Que o Senhor vos dê a paz!

Seja este decreto dado a conhecer e que revoguem-se as disposições em contrário. 

Dom Pedro Schneider Card. Parolin
Vigário Geral para a Diocese de Roma 

E eu o subscrevo, 

Mons. Diogo Eugênio Ferretti, OFM
Chanceler



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