DOM PEDRO SCHNEIDER CARDEAL PAROLIN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
VIGÁRIO GERAL DA DIOCESE DE ROMA
VIGÁRIO GERAL DA DIOCESE DE ROMA
DECRETO DE PROVISÃO
Nº 01/24
A todos que estas letras lerem, em especial ao caríssimo filho Pe. Francysco Bagnasco, e todos que tomarem conhecimento, graça, saúde e paz.
Em atenção aos ditames do Código de Direito Canônico, no uso de minhas atribuições como Vigário Geral, considerando as últimas determinações constantes nas nomeações e a necessidade pastoral que se apresenta a este Vicariato, havemos por NOMEAR o Pe. Francysco Bagnasco, para o ofício de Paróco da Paróquia Sagrado Coração de Jesus no território de Castro Pretório - Roma.
O Revmo deverá, com zelo e prudência:
1. Cuidar para que a Palavra de Deus seja devidamente anunciada e os fiéis leigos de sua comunidade tenham acesso à instrução nas verdades da fé em homilias quotidianas e em momentos catequéticos;
2. Cuidar para que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade Paroquial;
3. Empenhar-se na celebração dos Sacramentos, na divulgação da oração em família, bem como na participação ativa da sagrada Liturgia;
4. Organizar a Liturgia de tal modo que, não apenas não se introduzam abusos, mas seja devidamente preparada e com zelo celebrada;
5. Esforçar-se no ofício do Bom Pastor, procurando conhecer os fiéis entregues a seus cuidados, visitando as famílias, participando de suas angústias e dores, confortando-os, e corrigindo com prudência os que falharam;
6. Reconhecer e promover a parte própria que os fiéis leigos têm a missão da Igreja; incentivar suas associações, movimentos; cooperar com Bispo, com os Presbitério e com os fiéis em espírito de comunhão e participação, para que todos possam sentir-se membros da Igreja Católica e Apostólica;
7. Representar a paróquia em todos os negócios jurídicos, e cuidar de seus bens;
8. Aplicar pelo povo as missas, e comunicar ao povo;
9. Executar em virtude do ofício, tudo que lhe atribui o Direito Canônico e as determinações oriundas da Sé Apostólica.
Esta provisão deverá ser tornada pública na cerimônia de apresentação, a fim de que a maior parcela do povo de Deus tome conhecimento de suas letras. A celebração poderá ser presidida pelo Vigário Geral da Diocese de Roma, por outro bispo ou por outro sacerdote expressamente designado pelo Vigário local. Esta cerimônia deverá ser realizada obrigatoriamente durante uma Celebração Eucarística e deverá ser registrada em ata, assinada pelas autoridades eclesiásticas presentes e anexada aos arquivos diocesanos, onde se encontram os registros da chancelaria, e uma cópia armazenada nos arquivos da Paróquia.
Esta provisão é válida até ser emitido ato que a anule.
Recomendamos o pastoreio deste nosso irmão, com o rebanho presente nesta comunidade, ao patrocínio da Beatíssima Virgem Maria, concebida sem pecado, para que ilumine sempre o reto caminho a ser seguido e fortaleça o desenvolvimento do trabalho evangelizador.
Dado e passado em Roma, do Palácio de Latrão, sob nosso selo e sinal de nossas armas, aos 11 dias do mês de julho do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e quatro, memória de São Bento, abade.
Vigário Geral para a Diocese de Roma