CARDEAL PRESBÍTERO DO SAGRADO CORAÇÃO JESUS EM CASTRO PRETÓRIO
A todo o Clero e ao Povo de Deus fazemos saber que, sendo de necessidade para esta Diocese se nomeie um CHANCELER que, com poder ordinário, Nos ajude em todas as coisas espirituais e temporais, em toda a Diocese; e sendo de nossa livre competência nomeá-lo, conforme cân. 482 §1º do CIC; atendendo ás qualidades que ocorrem no REVMO. MONS. GABRIEL ALVES LEMUNY, desta Diocese, havemos por bem designá-lo para as referidas funções, e assim o fazemos por força deste Decreto.
A ele competirá, em virtude de seu oficio, o que determina o cân. 484, sem detrimento de outras funções que já exerce,
Cân. 484 — O ofício dos notários é:
1.° escrever as actas e documentos relativos a decretos, disposições, obrigações e demais coisas para que se requerem os seus serviços;
2.º exarar por escrito com fidelidade os actos que se vão realizando, e subscrevê-los assinalando o lugar, o dia, o mês e o ano;
3.° apresentar, a quem legitimamente os pedir, os actos ou os documentos, guardados no arquivo, observadas as normas devidas, e declarar as suas transcrições conformes com o original.
Por força desta provisão, fica confirmada, a nomeação do referido presbítero, Mons. Gabriel Alves Lemuny, como chanceler da cúria. No ato de sua posse, esta provisão seja lida e seja lavrada duas atas, dais quais uma ficara no Palácio do Latrão e a outra com o referido presbítero.