CARDEAL PRESBÍTERO DO SAGRADO CORAÇÃO JESUS EM CASTRO PRETÓRIO
A todos aos membros de nossa desta Diocese e a todos aqueles que lerem esta provisão Paz e Bem, Fazemos saber que, em virtude das necessidades espirituais e administrativas da Paróquia de São José, na Cidade de Fortaleza, pertencente a Diocese de Roma, ouvindo os responsáveis, consideradas as qualidades e aptidões do Revmo. Pe. Arthur Alves, e sendo de nosso interesse de Pastor, houvemos por bem nomeá-lo como Vigário da referida Paróquia. No exercício deste múnus pastoral, o Revmo. Pe. Arthur Alves, cumprirá tudo aquilo que lhe inspirar o reto zelo sacerdotal, de acordo com as normas canônicas, os documentos do Magistério e as diretrizes pastorais em vigor nesta Diocese, lembrando-se particularmente das seguintes obrigações inerentes à missão do Vigário:
- ajudar o pároco em todo o ministério paroquial (cf. cân. 548 §2);
- substituí-lo, se necessário, de acordo com o direito (cf. cân. 548 §2);
- referir regularmente ao pároco as iniciativas pastorais programadas e assumidas, de modo que o pároco e o vigário estejam em condições de assegurar, com empenho comum, o cuidado pastoral da paróquia, da qual são conjuntamente responsáveis (cf. cân 548 §3);
- ser ponte para o encontro das pessoas com Jesus Cristo por meio da acolhida, do diálogo, da confiança e por Juízos serenos e objetivos (cf. PDV 430);
- cultivar a afabilidade, a hospitalidade, os relacionamentos francos e fraternos com as pessoas sempre pronto a compreender, perdoar e consolar (cf. PDV 43), e
- promover as vocações em sentido amplo e específico, empenhando-se na orientação e acompanhamento dos candidatos (cf. cân. 233 §1).
- Em tudo isso, o Vigário Paroquial tenha o sublime modelo de Cristo servidor e confie na assistência do Espírito Santo.
Esta provisão deverá ser apresentada no Setor e nos Arquivos Paroquiais para os devidos registros. Deverá, ainda, por ocasião do início desta missão pastoral, ser lida nas Missas dominicais e registrada no Livro de Tombo da Paróquia.